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Dom João VI, Decreto de Abertura dos Portos às Nações Amigas (1808)

Em 1808, com Napoleão e seu exército às portas, a coroa portuguesa fez uma manobra ousada e se transferiu para o Brasil. A sede do reino passaria a ser o Rio de Janeiro (que havia se transformado na capital do Brasil em 1763).

Antes de chegar lá, entretanto, o rei Dom João VI fez uma parada em Salvador. De lá, ordenou a abertura dos portos brasileiros às nações amigas. Foi uma revolução. Até ali, mais de 300 anos após o Descobrimento, nada podia entrar ou sair do Brasil que não tivesse Portugal como origem ou destino. A decisão, aliada à vinda da família real, impulsionaria o progresso do território brasileiro.

Dom João VI (1767-1826)

“Conde da Ponte do meu Conselho, governador e capitão general da capitania da Bahia, Amigo.

Eu, o Príncipe Regente, vos envio muito saudar, como aquele que amo. Atendendo a representação que fizestes subir a minha real presença sobre se achar interrompido, e suspenso o comércio desta capitania com grave prejuízo dos meus vassalos, e da minha Real Fazenda, em razão das críticas, e públicas circunstâncias da Europa, e querendo dar sobre este importante objeto alguma providência pronta, e capaz de melhorar o progresso de tais danos, sou servido ordenar interina, e provisoriamente enquanto não consolido um sistema geral que efetivamente regule semelhantes matérias o seguinte:

Primeiro, que sejam admissíveis nas Alfândegas do Brasil todos e quaisquer gêneros, fazendas, e mercadorias transportadas, ou em navios estrangeiros das potências que se conservam em paz e harmonia com a minha Real Coroa, ou em navios dos meus vassalos pagando por entrada vinte e quatro por cento, a saber, vinte de direitos grossos e quatro de donativo já estabelecido, regulando-se a cobrança destes direitos pelas pautas, ou aforamento por que até o presente se regulam cada uma das ditas Alfândegas, ficando os vinhos, águas ardentes, e azeites doces, que se denominam molhados, pagando o dobro dos direitos que até agora nelas satisfaziam

Segundo: Que não só os meus vassalos, mas também os sobreditos estrangeiros possam exportar para os portos que bem lhes parecer a benefício do comércio, e agricultura, que tanto desejo promover todos, e quaisquer gêneros, e produções coloniais, à exceção do pau-brasil, ou outros notoriamente estancados, pagando por saída os mesmos direitos já estabelecidos nas respectivas capitanias, ficando entretanto como em suspenso, e sem vigor todas as leis, cartas régias, ou outras ordens que até aqui proibiam neste Estado do Brasil o recíproco comércio, e navegação entre os meus vassalos, e estrangeiros. O que tudo assim fareis executar com o zelo, e atividade que de vós espero.

Escrita na Bahia aos vinte e oito de janeiro de 1808.

Príncipe.”